ATENDIMENTO PRESENCIAL PRIORITÁRIO JÁ EM VIGOR


ATENDIMENTO PRESENCIAL PRIORITÁRIO JÁ EM VIGOR

Está já em vigor , desde o passado dia 27 de dezembro, o Decreto-Lei 58/2016, de 29 de agosto, que instituiu a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo até aos 2 anos de idade.

A obrigação recai sobre todas as entidades privadas e públicas que prestem atendimento presencial ao público. Antes o dever de atendimento prioritário recaía apenas sobre a generalidade dos serviços da administração pública e a sua violação não era sancionada.

Excluem-se as situações de atendimento realizado através de serviços de marcação prévia, as entidades prestadoras de cuidados de saúde (…) e as conservatórias ou outras entidades de registo quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito subjetivo ou posição de vantagem decorrente da prioridade do registo.

Para efeitos deste diploma, é pessoa com deficiência ou incapacidade aquela que (…) apresenta dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60% reconhecido em Atestado Multiusos, sendo pessoa idosa aquela que tem idade igual ou superior a 65 anos e apresenta evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais.

Em caso de conflito de direitos ao atendimento preferencial ou prioritário o atendimento faz-se por ordem de chegada.

A não prestação de atendimento prioritário, quando devido, constitui contraordenação punível com coima de € 100 a € 1000 (€ 50 a € 500 tratando-se de pessoa singular).



12 janeiro 2017

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